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COMO INGRESSAR

EDITAL Nº 03/2012 •
PROCESSO SELETIVO INVERNO/2012
A Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Resolução 02/2012, emitida pela Direção Geral, em 13 de março de 2012 da Faculdade Inspirar, credenciada pela Portaria Ministerial nº 1.385, de 8/12/2010, D.O.U. de 9/12/2010, pág. 28, seção 1, torna pública as normas que regem o Processo Seletivo Inverno/2012 para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar no segundo semestre letivo de 2012.
I – DA OFERTA DO CURSO
O Processo Seletivo Inverno/2012 estabelece as regras para ingresso no curso:

II - DA LOCALIZAÇÃO
O curso da Faculdade Inspirar é ofertado na unidade sede:
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 792, no bairro São Francisco, Curitiba/PR
Site: www.inspirar.com.br
Fone: (41) 3019-2828
III – DAS MODALIDADES DE INGRESSO
Para participação no Processo Seletivo os candidatos deverão ter concluído o ensino médio ou equivalente.
A Faculdade Inspirar adota as seguintes formas de ingresso:
- Prova Agendada: Oportuniza ao candidato a escolha de data e horário para fazer a prova conforme os períodos e horários disponibilizados pela Faculdade Inspirar.
- Aproveitamento de nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2011: os candidatos concorrem em igualdade de condições com os candidatos que optarem pela Prova Agendada. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória de sua participação no ENEM, na Secretaria Geral da Faculdade Inspirar. Não poderá participar desta forma de ingresso o candidato que apresentar nota inferior a 400 pontos.
- Aproveitamento de resultados dos Processos Seletivos de outras Instituições de Ensino Superior (IES): o candidato poderá aproveitar o resultado do vestibular efetuado em outras Instituições para ingresso em 2012. O candidato deverá apresentar uma declaração da IES, credenciada pelo Ministério da Educação, na qual conste a data de realização do vestibular e a nota final obtida. O candidato que se inscreve nesta forma de ingresso tem sua matrícula condicionada às vagas remanescentes.
- Aproveitamento de curso de graduação concluído: O candidato poderá solicitar na Secretaria Geral o aproveitamento de curso. O deferimento está condicionado à análise documental e ao preenchimento das vagas remanescentes.
- Análise de currículo e entrevista. O candidato que se inscreve nesta forma de ingresso tem sua matrícula condicionada às vagas remanescentes.
As vagas remanescentes serão preenchidas conforme ordem de chegada dos candidatos que optaram pelas formas de ingresso descritas nos itens “c”, “d” e “e”.
Os conteúdos da prova com respectivos valores estão descritos no item VII e os critérios de classificação no item IX deste Edital.
IV. DAS INSCRIÇÕES PARA A PROVA AGENDADA
Período para as inscrições: 02/04/2012 a 02/08/2012
Inscrições efetuadas pessoalmente:
Local: Faculdade Inspirar, situada na Rua Inácio Lustosa, 792, no bairro São Francisco, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 13h às 21h.
Inscrições via internet:
Site da Faculdade Inspirar www.inspirar.com.br
No site haverá as instruções para inscrição.
Valor da taxa de inscrição: Isento.
Documentação:
Para a inscrição o candidato deverá:
- Preencher a ficha de inscrição pessoalmente na Faculdade Inspirar ou pelo site da Faculdade Inspirar;
A inscrição do candidato implica na aceitação das condições do Processo Seletivo, conforme constam neste Edital.
O candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE) que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá especificar, no Cartão de Inscrição, o tipo de deficiência.
O candidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realizar a prova, deverá comparecer ou enviar representante à Comissão do Processo Seletivo com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização das provas. No requerimento deve-se anexar atestado médico. As condições especiais a serem ofertadas não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille e sua concessão obedecerá a critérios de viabilidade.
V. DAS DATAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
No ato da inscrição o candidato deverá agendar um horário, que lhe seja mais conveniente para fazer a prova, conforme períodos e horários disponíveis a seguir:

VI. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Inverno/2012 tem validade até o dia 10 de agosto de 2012.
VII. DO CONTEÚDO DA PROVA
A prova para o Processo Seletivo Inverno/2012 constará de 1 (uma) redação com valor 4,0(quatro); 25 (vinte e cinco) questões referente aos assuntos abaixo discriminados com valor 6,0 (seis):
Prova:
- Redação
- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
- Matemática
- História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
- Língua Estrangeira: Inglês
O tempo de duração para a realização das provas é de 3 (três) horas.
Os critérios de correção da prova de redação são os seguintes:
- Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.
- Aplicar conceitos de várias áreas do conhecimento para desenvolver o tema.
- Clareza e objetividade.
- Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
- Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.
VIII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
O candidato deverá chegar 15 (quinze) minutos antes do horário da prova. Não poderá efetuar a prova após o horário estabelecido no agendamento.
Para acesso ao local das provas o candidato deverá apresentar a carteira de identidade (R.G.).
São aceitos como documentos de identidade apenas documentos oficiais, expedidos por órgãos competentes, com foto recente do candidato (Ex: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Motorista, modelo com foto ou passaporte).
O candidato que não possuir a documentação não poderá realizar a prova.
Durante a prova será permitido apenas o uso dos seguintes materiais: lápis preto ou lapiseira, caneta esferográfica azul ou preta e borracha.
Não será permitido o uso de calculadoras, aparelhos eletrônicos, de comunicação ou similares.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS
Os candidatos serão classificados para as vagas do curso a que concorrerem, por ordem decrescente do escore final.
Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, para o desempate será considerada a idade maior, para fins de classificação nas vagas.
Não será concedido aos candidatos acesso, vistas e/ou revisão da prova.
Será desclassificado o candidato que:
- Não comparecer ou não realizar a prova;
- Obter nota inferior a 4,0 (quatro);
- Obter nota inferior a 2,0 (dois) na redação;
- Utilizar-se de meio ilícito tanto no procedimento da inscrição para o Processo Seletivo como na realização das provas, constatado no momento ou posteriormente;
- Portar-se ou apresentar-se de maneira inconveniente durante a realização das provas;
- Desacatar quem estiver investido de autoridade para coordenar, orientar ou fiscalizar a realização do Processo Seletivo.
Caberá ao Diretor Geral homologar os resultados apresentados pela Comissão do Processo Seletivo.
A divulgação dos resultados do Processo Seletivo Inverno/2012 será pelo site www.inspirar.com.br em até 48 (quarenta e oito) horas após a data da prova.
X. DA MATRÍCULA
As matrículas para os aprovados no Processo Seletivo Inverno/2012 serão realizadas a partir da divulgação do resultado até o dia 10 de agosto de 2012, das 14 horas às 21 horas.
O candidato, por ocasião da matrícula, deverá entregar à Secretaria Acadêmica da Faculdade Inspirar os seguintes documentos:
- Requerimento de matrícula fornecido pela Faculdade Inspirar;
- Duas fotocópias autenticadas e o original do Histórico Escolar de Ensino Médio concluído ou duas fotocópias autenticadas do diploma de curso profissionalizante;
- Duas fotocópias da carteira de identidade (R.G.);
- Duas cópias do CPF do candidato ou responsável;
- Duas fotocópias do certificado de reservista ou prova de estar em dia com as obrigações militares, quando for o caso;
- Duas fotocópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento;
- Duas cópias do comprovante de endereço residencial atualizado;
- Comprovante de pagamento da taxa de matrícula (que corresponde a primeira mensalidade);
- Se menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado, vir acompanhado dos pais ou responsável.
- Em caso de candidato estrangeiro, apresentar a convalidação de estudos.
XI. DOS VALORES DO SEMESTRE LETIVO
A semestralidade será composta pela taxa de matrícula, que corresponde a 1ª mensalidade, que poderá ser dividida em três vezes (*) ou duas vezes (**) e mais 05 (cinco) mensalidades, sendo que o segundo vencimento será no dia 10/08/2012 e o terceiro vencimento no dia 10 (dez) do mês seguinte e assim sucessivamente.
(*) A divisão da 1ª mensalidade de R$ 585,75 em três parcelas de R$ 195,25, será concedida apenas para os candidatos aprovados e que efetuarem suas matrículas a partir de 05 de abril 2012 até 10 de maio 2012.
(**) A divisão da 1ª mensalidade de R$ 585,75 em duas parcelas de R$ 292,87, será concedida apenas para os candidatos aprovados e que efetuarem suas matrículas a partir de 11 de maio 2012 até 10 de junho 2012.
No caso de emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, a matrícula do acadêmico será cancelada.
A cada semestre letivo o acadêmico deverá efetuar a rematrícula conforme calendário.

XII. DO INICIO DAS AULAS
Data: 30 de julho de 2012
Horário Noturno: das 19h até 22h40
XIII. DO LOCAL DAS AULAS
No primeiro dia de aula serão afixados editais na Faculdade Inspirar com a indicação do ensalamento.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Faculdade reserva-se o direito de cancelar qualquer turma cujo número de matriculados seja inferior a 30 (trinta) acadêmicos.
Não haverá a devolução do valor da inscrição, exceto para aqueles que efetuaram a matricula no curso e não atingiu o número mínimo de matriculados. Apenas para esse caso o candidato deverá requerer na Secretaria a devolução da taxa de inscrição e da primeira parcela da mensalidade.
O candidato declara-se ciente da necessidade de apresentar o comprovante de conclusão do ensino médio, ou equivalente, para a efetivação da matrícula.
Em caso de cancelamento de matrícula a vaga será reaberta e repassada para outro candidato classificado.
Todos os cursos são passíveis de ter aulas aos sábados.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

XVI. DO CONTEÚDO PARA AS PROVAS
- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
- Narração, descrição, dissertação, interpretação de textos e redação oficial;
- Lexicologia: Fonologia, Fonética, Prosódia, Ortografia;
- Morfologia: Taxionomia (categorias gramaticais), palavras flexivas, verbo e sua classificação, verbos regulares, irregulares, auxiliares e defectivos;
- Etimologia: derivação, composição;
- Sintaxe regular: regência e concordância;
- Vícios de linguagem;
- Sintaxe e estilística;
- Literatura brasileira: Romantismo, modernismo e realismo. Euclides da Cunha, José de Alencar, Machado de Assis, Raquel de Queiroz e Vinicius de Moraes.
- Matemática
- Conjuntos
- Números:
- Divisibilidade, fatoração, MDC e MMC.
- Frações, operações com frações, soma, subtração, multiplicação e divisão.
- Números relativos. representação na reta numérica. Operações com números relativos.
- Cálculo algébrico.
- Polinômios.
Relações métricas no triângulo retângulo.
Equações algébricas.
Noções básicas de matemática financeira.
- Língua Inglesa
- ITEXT;
- Comprehension;
- Translation;
- GRAMMAR;
- Articles: "a", "an", "the";
- Pronouns: personal, possessive, reflexive, interrogative and relative;
- Noun: possessive case - plural of nouns;
- Cardinal and ordinal numbers;
- Use of auxiliares: "do", "does", "don't", "doesn't", "did", "didn't", "make", "can", "speak", "go", "listen", "write", etc. Verb tenses: simple present, past, future, gerund, present continuous and imperative.
História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil.
- . História do Brasil:
- Descobrimento. Colonização. Expansão geográfica. Defesa do território. Sentimento nacional. Vinda da família real. Independência. Primeiro reinado. Abolição da escravatura. Brasil imperial. República. Brasil atual.
- II. Geografia do Brasil:
- Posição geográfica, extensão. Relevo brasileiro. Litoral Brasileiro. Clima (características e classificação). Vegetação. Hidrografia. População brasileira. Agricultura. Pecuária. Riquezas naturais. Indústria e comércio. Transportes
Curitiba, 13 de Março de 2012.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO INVERNO/2012
RESOLUÇÃO N° 03/12 – DIREÇÃO GERAL

Institui a Comissão de Vestibular para o Processo Seletivo Inverno/2012.
A Direção da Faculdade Inspirar, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Vestibular para o Processo Seletivo Inverno/2012 da Faculdade Inspirar, na forma que segue:
- Presidente - Prof. Charles Friedrich Junior
- Membro - Profª Jussara do Rocio Mattioli
- Membro - Profª Sandra Regina Cardinale
- Membro - Nilzane Aparecida Castro
Parágrafo único. A Comissão de Vestibular reunir-se-á em caráter extraordinário, sempre que necessário, sendo a convocação realizada pelo Presidente.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 13 de Março de 2012.
Prof. Charles Friedrich Junior
Diretor Geral
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